Pronto. Chegou então o “poste” que prometi a mim mesma escrever. Tomei conhecimento do Movimento Tiradentes através do professor de filosofia da universidade onde dou aulas. Já tinha ouvido falar do movimento, mas não imaginava que fosse algo assim tão organizado. O professor me passou um panfleto, onde são explicados os propósitos principais do movimento: alterar a lei de inelegibilidade, através de uma lei de iniciativa popular, para não mais permitir a candidatura de pessoas que estejam sendo investigadas por crimes ou respondendo a ações penais.
A iniciativa é majoritariamente louvada. A maior parte das pessoas concorda com a proibição da candidatura de pessoas que estejam respondendo a processos criminais ou sendo investigadas por inquéritos. Só que poucas sabem que sobre esta almejada proibição pesa uma discussão constitucional muito importante, que até hoje serviu de fundamento para que a proibição nunca fosse posta numa lei.
O que acontece é que a Constituição da República, no artigo 5.º, LVII, diz que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Em outras palavras, ninguém será considerado culpado até o processo criminal terminar, onde uma sentença, da qual não caiba mais recurso, determine que a pessoa foi condenada por um determinado crime. Este artigo da Constituição consagra o princípio da presunção do estado de inocência, e é utilizado como argumento, um forte argumento, por sinal, para que a inelegibilidade só atinja as pessoas que já estejam condenadas e não as investigadas ou aquelas que estejam ainda respondendo pelo processo.
Isso permite com que pessoas processadas por crimes como corrupção, sonegação, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e outros, venham a ocupar cargos públicos e sejam nossos representantes na República. Concordamos com isso?
Bem, o princípio do estado de inocência é um princípio importantíssimo. Mas, como todo princípio, ele não pode ser absoluto, situando-se acima de todos os outros princípios em qualquer hipótese, e sim, deve ser aplicado dentro de um sistema em que coexistem vários outros princípios, o que permite de certa forma, por exemplo, as prisões para investigação (preventiva e temporária). O problema é que quando se fala de elegibilidade, esse direito sempre sai incólume, sem que nada possa afetá-lo, e isso faz com que pessoas de moral duvidosa cheguem aos cargos de poder público.
O que o Movimento pretende é demonstrar que esse princípio do estado de inocência deve ser relativizado no que diz respeito à elegibilidade – capacidade política de se candidatar e ser eleito – pelo seguinte motivo: permitir a candidatura dessas pessoas vai contra a moralidade pública, e o princípio da moralidade é um dos princípios que regem a Administração pública. Ora, não se quer dizer que a pessoa será considerada culpada, mas o fato de estar sendo investigada por inquérito ou de responder por ação penal, impossibilitaria esta candidatura até o momento em que esta pessoa não fosse condenada.
Resumindo, é uma “briga de cachorro grande”. Mas a Contituição deve ser interpretada conforme, em primeiro lugar, a vontade do povo brasileiro, razão única e fundamento maior da sua existência. E, através de uma lei de iniciativa popular, para a qual o Movimento Tiradentes está chamando a atenção de todos, é que podemos demostrar que a nossa vontade é que o princípio da moralidade comece a agir mesmo antes de alguém ser eleito para um cargo político.
Precisamos fazer alguma coisa e a hora é esta. Entre no site do movimento, cadastre-se, vote, opine. O povo brasileiro é muito conformado com tudo e só sabe reclamar da boca pra fora. Na hora do voto continua votando nas mesmas pessoas. Está na hora de mudar, e mudar, de preferência, fazendo alguma coisa.